DECISÃO
O conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará determinou a suspensão do processo de realização do concurso público para preenchimento de vagas nos órgãos da Prefeitura Municipal de Salvaterra. A decisão administrativa coloca o Prefeito de Salvaterra em situação delicada junto a justiça, pois a realização do certame estava cumprindo uma determinação do Juiz de Direito da Comarca de Salvaterra, Wagner Soares.
Agora, sob a suspeita de irregularidades, o prefeito não poderá, por enquanto, cumprir o que determinou o magistrado, devendo explicar, com seu corpo de advogados, as razões do descumprimento.
Além da suspensão e solicitação de toda documentação para averiguação das posiveis irregularidades, o Conselheiro ainda aplicou a multa imediata referente a 16.500 Unidades Padrão Fiscal do Estado UPF, o que chega a mais de 57 mil reais.
O certo é que o cumprimento da determinação da justiça é de responsabilidade do Prefeito, que deveria obedecer os rigores da lei no trâmite do concurso.
Acompanhe o despacho do conselheiro, na íntegra:
"Por todo o exposto, em virtude do comprovado risco de grave lesão ao erário e desequilíbrio orçamentário e financeiro crônicos, decido monocraticamente em expedir medida cautelar determinando ao Sr. Valentim Lucas de Oliveira, Prefeito Municipal de Salvaterra, o seguinte:
I – Suspensão do concurso público previsto no Edital nº 001/2020 – PMSVT, publicado no DOE nº 34.281, de 15 de julho de 2020, a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de 1.500 UPF-PA, com fundamento no Art. 283, do RI-TCM/PA, em caso de descumprimento.
II – Remessa imediata de toda documentação que comprove a regularidade do certame supracitado, em especial as determinações do Art. 169, §1º, da CF/88 e dos Art. 16 e 17, da LRF, bem como a adequação ao que dispõe os Art. 7º e 8º, da Lei Complementar nº 173/2020
III – Aplicação imediata de multa de 16.500 UPF-PA, com fundamento no Art. 282, II, a, do RI-TCM/PA, pela obstrução ao livre exercício de fiscalização deste Tribunal.
Notifique-se o Sr. Valentim Lucas de Oliveira.
Dê ciência à Câmara Municipal de Salvaterra e ao Ministério Público Estadual, com representação no município.
Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCMPA para imediata comunicação da Cautelar aplicada, através de publicação no Diário Eletrônico do TCMPA.
Belém, 17 de agosto de 2020.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro/Relator/TCMPA
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