
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou por unanimidade o ex-prefeito de Salvaterra, Valentim Lucas de Oliveira, a pagar uma multa de R$ 123 mil pela falta de prestação de contas de 2019 e impôs restrições à atual gestão para a contratação de servidores. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Daniel Lavareda, que fez um alerta quanto ao desequilíbrio financeiro e falta de transparência nas contas da Prefeitura.
O julgamento do mérito do Processo nº: 201908296-00 ocorreu em reunião virtual, filmada e divulgada. O vídeo foi compartilhado nas redes sociais de Salvaterra e detalha o relatório de Lavareda sobre as contas apresentadas pelo Município referente a 2019. Ele relembra que o processo determinou medidas cautelares ao Município de Salvaterra, pelo exercício de 2019, culminando em decisão cautelar que suspendeu o concurso público de 2020, mas cita que a cautelar foi suspensa pelo juiz da comarca de Salvaterra, sem que houvesse o julgamento do mérito.
No relatório, Lavareda diz que “foi identificada situação grave em relação à Administração Municipal de Salvaterra, conforme comparativo entre as disponibilidades financeiras e os restos a pagar, constatando déficit de R$ 597.352,36, o que resultou na emissão de parecer prévio pela reprovação das contas.
“Ocorre que, mesmo após ciência do senhor Valentim Lucas de Oliveira (…) para abster-se de fazer contratação de pessoal, o mesmo resolveu iniciar concurso público pelo ente municipal, por meio do Edital nº 001/2020 – PMSVT”, lembra o conselheiro, sob o alerta de de desequilíbrio financeiro já existente.
Ainda em relação à gestão de 2019, o relator aponta “inadimplência no cumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos”, falta de resposta às notificações do TCM e a falta de envio de documentação fiscal referente a 2020, além da ausência de informações no Portal da Transparência do Município. Sobre 2020, Lavareda aponta uma incógnita, pois “não houve apresentação de contas”.
Na sessão virtual, Lavareda defendeu o voto para responsabilizar Valentim Lucas e aplicar multa de 33 mil UPF’s e determinar ao atual prefeito, em obediência à Lei Complementar 173, a restrição de contratação de pessoal enquanto não for restabelecido o equilíbrio financeiro. Acompanharam o voto de Lavareda os conselheiros José Carlos Araújo, César Colares, Antônio José, Sérgio Leão, Sérgio Dantas e a conselheira Mara Lúcia.
Aguarda se agora informações da Prefeitura de Salvaterra para saber se a decisão do TCM afeta as atuais nomeações dos servidores aprovados no concurso público de 2020.
Da Redação do Extra do Pará
Comentários
Postar um comentário